Unitização Envolvendo Área Não Contratada: Comparação Entre Modelos Contratuais
Resumo
De acordo com a regulamentação vigente, no que diz respeito a Individualização da Produção, a União não faz qualquer desembolso para arcar com a sua parcela dos investimentos e dos custos operacionais referentes ao desenvolvimento da produção de uma Jazida Compartilhada. Dessa forma, o montante deverá ser pago pelas demais partes e descontado do volume a que a União terá direito, conforme sua participação no Acordo de Individualização da Produção (AIP). Portanto, a União não corre qualquer risco. Representantes das empresas privadas que atuam no Brasil se referem a essa situação como “o quarto regime”, em uma referência aos três diferentes contratos de Exploração e Produção existentes no país: Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa e Contrato de Partilha de Produção. Neste sentido, o objetivo deste estudo é comparar os dispositivos contidos na legislação brasileira da indústria de petróleo, referente à Individualização da Produção de jazidas, com as características dos modelos mais comuns de contratos de prestação de serviços com cláusula de risco, e com os contratos de partilha de produção, à luz da literatura. Como resultado, espera-se contribuir para o entendimento acadêmico do assunto por parte de legisladores, reguladores e negociadores, representantes do Estado e da iniciativa privada, bem como dos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis das empresas com este tipo de operação, considerando que é significativa a estimativa de produção de petróleo oriunda de jazidas que estão ou estarão envolvidas em processos de Individualização da Produção com a União.